sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
sábado, 13 de dezembro de 2008
Enquete revela preocupação com problemas urbanos
A enquete do Blog sobre questões ambientais e urbanísticas de Joaçaba apontou a necessidade de atuação na regularização de calçadas (com 35% dos votos) e combate ao lançamento irregular de esgoto (com 32%).
Mostra que os votantes estão atentos e exigindo fiscalização sobre os males urbanos, que causam direta insatisfação no dia-a-dia de quem transita e mora em Joaçaba.
Paralelo aos assuntos mais votados, o plano de atuação para 2009 também englobará o levantamento de registro dos loteamentos da cidade (com 6%), acompanhado de fiscalização sobre os compromissos dos respectivos loteadores. Além disso, a continuidade do combate às construções em área ambiental (com 6%), com apoio do setor de fiscalização da Prefeitura e da Polícia Militar Ambiental.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Caso do estupro: Ministério Público processa os adolescentes por omissão de socorro
Um dos adolescentes continua internado (preso) no CIP de Joaçaba, desde 11.11.2008. Além dele, que recebeu denúncia da prática de estupro, outros 5 adolescentes responderão processo na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba.
O mesmo fato (estupro) também está sendo processado na Vara Criminal, pois as investigações mostraram a participação de maiores, havendo dois presos, com prova de que participaram diretamente no estupro contra a adolescente.
Os nomes e identificações são omitidos, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como para preservar a integridade da vítima.
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Marcadores: ato infracional, Infância, Joaçaba
Posts Relacionadossegunda-feira, 24 de novembro de 2008
TAC estipula compromissos para regularizar o serviço de TÁXI de Joaçaba
Irregularidades foram investigadas pela Promotoria de Justiça, que constatou prejuízos e falta de cumprimento de direitos do consumidor (passageiros).
Compromissos e respectivos prazos:
Apresentação dos pontos e número de vagas – 15 dias.
Início do processo de licitação para regularizar as permissões – 30 dias.
Publicação das permissões e certificados – até 05/03/2009.
Conferência e exposição das carteiras de habilitação – até 05/03/2009.
Relação completa do sistema, já regularizado – até 15/03/2009.
Relatório de aferição dos taxímetros – até 05/03/2009.
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Assinado TAC para corrigir escoamento de água pluvial
A medida visa resguardar a integridade ambiental daquela encosta, que é conceituada como Zona de Conservação Ambiental.
As obrigações serão cumpridas pela Prefeitura no prazo de até 8 meses.
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Marcadores: Joaçaba, meio ambiente, TAC
Posts Relacionadosquarta-feira, 5 de novembro de 2008
Instaurado inquérito para investigar SANEAMENTO BÁSICO
Na região da comarca de Joaçaba, os serviços funcionam por concessão, mediante contrato com o SIMAE (Joaçaba e Luzerna) e CASAN (Ibicaré, Treze Tílias e Água Doce), que apresentarão informações atualizadas sobre as redes, licenciamento ambiental do sistema, eficiência do tratamento e plano de ampliação.
Os inquéritos buscam observar as regras da Lei Federal n. 11.445/2007, que fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básicos a serem atendidas pelos titulares do respectivo serviço público.
Ofícios foram expedidos aos prefeitos e às empresas de saneamento.
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Inquérito Civil que investiga o serviço de TÁXI de Joaçaba
Em reunião (31/10), foram discutidas as irregularidades do serviço, que atualmente descumpre as regras da Lei Complementar Municipal 125/2006, principalmente:
- falta de processo de concorrência para permissão do serviço;
- irregularidade na renovação das licenças;
- venda e repasse irregular de vagas;
- não aplicação do “certificado de permissão”, contendo os dados do veículo etc.
- ausência de inscrição do motorista/condutor;
- falta de atualização da aferição pelo INMETRO (taxímetro);
Nos próximos dias o Ministério Público apresentará minuta de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar as questões, visando aplicar as determinações da Lei Municipal e garantir os direitos do consumidor.
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Marcadores: consumidor táxi Joaçaba
Posts Relacionadossegunda-feira, 27 de outubro de 2008
TRE mantém mandato do prefeito Armindo Haro Netto (Joaçaba)
No dia 24/10 o TRE - Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, confirmando o prefeito Armindo Haro Netto no cargo.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Investigação sobre a estrutura da Escola Municipal Madre Leontina, de IBICARÉ.
Instaurado INQUÉRITO CIVIL N. 02/2008, que visa investigar as condições estruturais e de funcionamento da Escola Municipal Madre Leontina, de IBICARÉ, que no prédio também funcionam empresas privadas de estofados e metalúrgica.
Vistoria do Corpo de Bombeiros confirmou sérios problemas dos sistemas elétrico e de incêndio, principalmente pelas empresas que estão instaladas irregularmente no local.
Foi oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando informações e documentos.
Investigação sobre o serviço de Táxi de Joaçaba
O Ministério Público pretende coletar informações sobre os pontos, respectivos permissionários, habilitação dos condutores e aferição dos taxímetros.
Além disso, investigar reclamação de que alguns taxistas cobram tarifas fixas, não ligando o taxímetro, principalmente dos trajetos que partem da Rodoviária.
Foi oficiado ao Prefeito Municipal solicitando informações e documentos.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Suspensa doação de terreno em Catanduvas
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para anular a doação feita pelo Município de CATANDUVAS, que entregou o imóvel da atual Rodoviária em favor da empresa Perdigão, para que haja ampliação da fábrica.
A ação visa adequar o valor da contrapartida da doação, acordada em R$ 100.000,00. A área é de aproximadamente 15.000m² e avaliada preliminarmente em mais de 1 milhão de reais, valor que deve servir de parâmetro da indenização.
Alternativamente, o MPSC pede que a empresa construa outra Rodoviária em favor do Município, também dando condições de instalação do Corpo de Bombeiros, que com a doação perdeu sua sede na cidade.
Decisão liminar foi proferida pelo juiz Cláudio Fontes em 06/10, determinando a suspensão dos efeitos da doação objeto da Lei Municipal n. 2.141/2007, e assim proibindo toda e qualquer alteração fática sobre o correspondente imóvel, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00.
O Ministério Público aguarda a instrução da ação, mas acredita que haverá consenso da empresa para solução do problema, com pagamento do valor adequado ao imóvel.
Confira o trâmite da ação: 218.08.001275-8
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Eleições
Em razão do trabalho nas eleições, o BLOG está um pouco desatualizado, mas tudo voltará ao normal a partir de segunda-feira.
Nas ELEIÇÕES, lembre-se: "quem compra voto é corrupto", "se eleito, certamente roubará para recuperar o dinheiro que serviu para comprar o voto".
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIA.
Boa eleição a todos.
Márcio Conti Junior
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Ação Civil Pública busca regularizar (ou demolir) prédio sem habite-se - em Joaçaba
O MPSC ingressou com ACP contra o proprietário de um prédio localizado no centro de Joaçaba, que foi edificado contrariando o alvará da Prefeitura Municipal.
Conforme levantamento técnico da Prefeitura, o prédio foi construído com um andar a mais, sem elevador, não tem rampa de acesso para deficientes, a escada e a rampa têm metragem inferior às regras técnicas, central de gás em local incorreto, bem como problemas de número de garagem.
Num primeiro momento o MPSC buscou conciliação com o proprietário, apresentando a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, porém não obteve resposta.
A ação judicial foi proposta no dia 23/10 e recebeu o número n. 037.08.004305-0.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Voto não tem preço
Se o candidato faz isso antes de ocupar um cargo público, pode fazer coisas piores depois de ganhar a eleição.
Quem vende ou compra o voto pode ficar preso por até quatro anos e pagar multa.
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIA.
Denuncie: joacaba01pj@mp.sc.gov.br
Os riscos do lixo eletrônico
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Liminar determina regularização do sistema de esgoto do Presídio de Joaçaba
O juiz Fernando Cordioli Garcia deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público, determinando a regularização do sistema de esgoto de Presídio de Joaçaba.
Pela decisão judicial, cabe ao Diretor Geral do DIAP-SC providenciar a execução da obra, construindo e licenciando adequado sistema para tratamento dos efluentes produzidos no prédio do Presídio.
A liminar foi deferida, com imposição de multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento, a ser paga pela pessoa do Diretor Geral. Os mandados de intimação foram expedidos e estão sendo cumpridos, dando ciência da decisão para cumprimento.
A Ação Civil Pública foi motiva pela 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba (que detém atribuição na defesa do meio ambiente), a partir de vistoria e laudos da Polícia Militar Ambiental.
Confira o processo n. 037.08.000923-5
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Projeto AVE LEGAL
Nos próximos dias o Ministério Público, Polícia Militar Ambiental e Prefeitura Municipal de Luzerna assinarão o PROTOCOLO DE ATUAÇÃO, servindo de instrumento para o PROJETO, que servirá de centro de recuperação de pássaros apreendidos em procedimentos da PM Ambiental.
O projeto já pode ser visitado, assim como as demais estruturas ambientais e de passeio existentes no Seminário de Luzerna.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
TRE indefere recurso do MP e confirma candidatura a vereador
Na decisão, o TRE consignou que os erros de grafia e a falta de clareza e dificuldade na redação não são fundamentos para se considerar o analfabetismo. No caso, o candidato juntou documento de que estudou até a 2ª série do ensino fundamental, alegando que o nervosismo prejudicou o desempenho no teste pedagógico aplicado pelo Juiz Eleitoral.
Com isso, está confirmada a candidatura, faltando apreciação de outro recurso do MP.
Teor da decisão está no site do TRE, cujo acórdão recebeu o n. 22.704.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Sentença julga inconstitucional artigo de APP de Treze Tílias
Empréstimo consignado
Antes de realizar um empréstimo, pense bem, consulte um profissional da área Econômica e/ou do Direito.
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Lançado programa de qualidade ao consumidor
As vistorias começarão em setembro, iniciando pelas casas de público.
No final da fiscalização, os estabelecimentos aprovados sem impugnação receberão um selo de qualidade, que servirá para destacar os comércios que investiram na estrutura e cumprem as normas de qualidade sanitária.
Acordada uma nova reunião para o dia 04 de setembro, quando então serão apresentados os requisitos a serem avaliados, em seguida sendo publicado Decreto Municipal disciplinando o programa de qualidade.
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
MP Eleitoral recorre das candidaturas de vereadores com alfabetização discutida
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Juiz Eleitoral reconsidera e defere candidaturas com alfabetização discutida
O Juiz Eleitoral recebeu os recursos dos três candidatos que tiveram a condição de alfabetização discutida pelo MP, reconsiderando a decisão anterior de indeferimento, agora autorizando a inscrição para concorrem nas eleições 2008.
O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão, tão logo receba o processo para exame, por entender que é a Constituição Federal (art. 14, §4º) que exige prova de alfabetização para a condição de candidato.
Com o recurso do MP, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgar a questão, confirmando ou não as respectivas candidaturas.
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Quitação antecipada dá direito a desconto!
O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 52, §2º, a quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.516, de 06 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa para quitação antecipada dos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing) e também estabelece os critérios para cálculo do valor presente para quitação antecipada desses contratos.
Se você assinou um contrato de empréstimo pessoal ou de financiamento para adquirir um bem (exemplo, você financiou a compra de sua geladeira, de seu carro etc.). Calcule o valor para quitar antecipadamente o total das prestações restantes: http://mpsc.mp.sc.gov.br/portal/site/calculadoracco/
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Impugnação de candidatos que não comprovaram a condição de alfabetizados
Examinando os processo de registro de candidatura da 18ª Zona Eleitoral (dos municípios de Joaçaba, Luzerna, Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita), o Ministério Público requereu e o Juiz Eleitoral realizou prova para testar a alfabetização de alguns candidatos.
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Reformada absolvição ocorrida em júri (de 11/04/08)
terça-feira, 22 de julho de 2008
Eleição para Conselho Tutelar de Luzerna
Até o dia 1º de agosto estão abertas inscrições para concorrer na eleição do CONSELHO TUTELAR DE LUZERNA. O edital da eleição atende compromissos assumidos pelo Município com o Ministério Público, em TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
As inscrições deverão ser feitas dos dias 28 de julho a 01 de agosto de 2008, as 08h às 11h e das 13h30min e 17h, na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, no Setor de Bem Estar Social.
Confira o edital lançado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes:
http://www.luzerna.sc.gov.br/conteudo/?mode=pa&item=14678&fa=7&cd=16167
CARTILHA: Condutas vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral
A Advocacia-Geral da União publicou interessante cartilha reunindo informações básicas acerca das disposições legais que tratam das condutas vedadas aos agentes públicos no ano de eleições municipais. Tem por objetivo evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidos nesse período, ou em relação aos quais possa se alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Vale conferir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Conduta%20Vedada/Condutas%20Vedadas.pdf
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Estatuto da Criança e do Adolescente alcança a maioridade
terça-feira, 8 de julho de 2008
Cabide? Espera-se que não !
segunda-feira, 7 de julho de 2008
TAC - Regularização do COMÉRCIO AMBULANTE de JOAÇABA
TAC - Infância de TREZE TÍLIAS
Calendário eleitoral - JULHO
1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
5 de julho - sábado (três meses antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado
(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
6 de julho - domingo
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
7 de julho - segunda-feira
1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
8 de julho - terça-feira
1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
14 de julho - segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
21 de julho - segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos registrarem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97,art. 19, § 3º).
27 de julho - domingo (70 dias antes)
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
30 de julho - quarta-feira (67 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).
quinta-feira, 19 de junho de 2008
TAC na área da infância e juventude de Luzerna
Foram acordadas cláusulas para garantia remuneratória dos Conselheiros Tutelares, bem como regras para a nova eleição (mandato 2008/2011) que acontecerá no prazo de 90 dias.
A solução do acordo contou com a participação direta da prefeitura municipal, Maria Carlesso Doré, tendo por objetivo solidificar as garantias estampadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também assinou o termo, comprometendo-se em apoiar e ajustar o trabalho desenvolvido pelo Conselho.
terça-feira, 17 de junho de 2008
Campanha de PRECIFICAÇÃO deu certo
Os preços estão fixados com valores para pagamentos à vista. No caso da mercadoria também ser negociada a prazo, a etiqueta conta com o custo total e o valor da cada uma das parcelas.
Agora o consumidor tem as informações claras e precisas, podendo observar as vitrines e tomar sua decisão sobre o produto sem interferência do vendedor. É o que a Lei exige.
Os lojistas de Joaçaba, aqueles que aderiram ao programa, estão de parabéns.
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Calendário Eleitoral 2008 - JUNHO
JUNHO DE 2008
10 de junho - terça-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726, de 27.4.2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). (Item acrescentado pela Res. TSE nº 22.622, de 8.11.2007).
11 de junho - quarta-feira
1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). (Dia e item acrescentados pela Res. TSE nº 22.622, de 8.11.2007.)
30 de junho - segunda-feira
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
terça-feira, 10 de junho de 2008
Formatura de "Protetores Ambientais"
Estiveram presentes amigos e familias dos formandos, além de autoridades e a presença da Policia Ambiental e da Policia Militar.
O projeto aconteceu durante os meses de junho de 2007 a maio de 2008, com 2 encontros semanais e viagens técnicas a outras cidades.
Ao total concluiram o curso 22 alunos.
Parabéns a todos!
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Novo portal - busca de crianças desaparecidas
A referida ferramenta tem por meta, além de auxiliar na prevenção de tal ocorrência, contribuir para o fortalecimento de uma rede de investigação visando à localização dos infantes, obedecendo ao dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente tal como estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Computadores apreendidos em "bingo" são destinados em favor de instituições de Joaçaba
Foram beneficiadas as seguintes instituições, que assinaram termo de depósito dos computadores:
- Polícia Civil (3 computadores)
- Polícia Militar (3 computadores)
- Polícia Militar Rodoviária (3 computadores)
- Polícia Rodoviária Federal (3 computadores)
- Conselho Tutelar de Joaçaba (2 computadores)
- Departamento do Meio Ambiente de Joaçaba (2 computadores).
quinta-feira, 29 de maio de 2008
Decisão judicial (liminar) obriga a regularização de obra da Av. XV de Novembro, em Joaçaba
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública ( n. 037.08.002350-5 ) contra a empresa E.S.G. Intraco e Prefeitura Municipal de Joaçaba, sustentando que o terreno com construção abandonada na Avenida XV de Novembro (entre os prédios do Hemosc e Unimed), no centro de Joaçaba, vem causando perigo à saúde e segurança pública.
Ainda, que o abandono da obra não cumpre a finalidade social da propriedade urbana, assim requerendo, ao final, que seja decretada a desapropriação judicial do imóvel. Neste pedido, a Prefeitura deverá indenizar o proprietário e tomar o domínio do terreno, podendo incorporar ao patrimônio público ou alienar mediante concorrência.
Em decisão judicial do Juiz da 2ª Vara Cível, determinou-se que o proprietário promova o fechamento frontal de seu imóvel, com a colocação eficiente de tapume, grades ou outro obstáculo alto e fechado que impeça o ingresso de pessoas na construção. Em caso de recusa ou omissão deliberada, a medida deve ser tomada pela Prefeitura Municipal, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Denuncie Já ! Disque 100
A medida segue determinação da Lei Estadual n. 14.365, de 25 de janeiro de 2008, a exemplo da Lei Federal n. 11.577, de 22 de novembro de 2007, que obriga a divulgação dos cartazes em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, postos de abastecimento de veículos, clubes sociais, estabelecimentos comerciais e outros.
Para o caso de descumprimento na publicação do cartaz, a Lei Estadual impõe multa de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Colabore no combate à exploração sexual infantil, denuncie já, ligue 100.
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Adolescente assaltante está “preso” no CIP de Joaçaba
A informação serve para demonstrar que a legislação da infância não é tão branda quanto muitos acreditam. Tem suas falhas, merecendo aprimoramento, mas o certo é que os casos graves são tratados como tal.
A representação (denúncia) será oferecida nos próximos dias, tão logo a Polícia Civil remeta o final das investigações.
terça-feira, 13 de maio de 2008
Plano de Atuação 2008
Tópicos do Plano de Atuação:
Curadoria da Infância e Juventude
- PROGRAMA DE RESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS CONSELHOS TUTELARES (CT) E CONSELHOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
- PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- PROGRAMA FAMÍLIA – O MELHOR ABRIGO
Curadoria de Defesa do Consumidor
- PROGRAMA DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SANITÁRIA DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- ESTRUTURAÇÃO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – PROCON
- ATUAÇÃO PARA SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES
Curadoria do Meio Ambiente e Urbanismo
- PROGRAMA SILÊNCIO PADRÃO
- PROGRAMA AVE LEGAL
- PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS
- PROJETO TIGRE, UM RIO PASSADO A LIMPO
- REAVALIAÇÃO DO PROGRAMA LIXO NOSSO DE CADA DIA
- AVALIAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA SUINOCULTURA
O apoio da sociedade e das instituições governamentais e não-governamentais é essencial para que se busque o cumprimento e efetividade sobre as metas traçadas.
Preços dos produtos nas vitrines - Recomendação à CDL
O Decreto Federal nº 5.903/06 estabelece:
Art. 5º Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 10.962 de 2004, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
O assunto também é tratado na Lei Federal n. 10.962/04 e no Código de Defesa do Consumidor.
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Instaurado procedimento para investigar a falta de licenciamento ambiental do CEMITÉRIO DE JOAÇABA
O assunto foi tratado em reunião com a Procuradoria Jurídica do Município, que se dispôs a solucionar o problema, já iniciando a busca de imóvel afastado de áreas ambientais de preservação permanente, seguindo as novas diretrizes do Plano Diretor.
sexta-feira, 28 de março de 2008
Dica da Campanha Boas Práticas: 29 de março é dia de apagar a luz por uma hora
Segundo informações da agência internacional de notícias EFE, a iniciativa já foi realizada em 2007, em Sydney, na Austrálila, quando uma pesquisa mostrou que mais de dois milhões de pessoas, 2,1 mil empresas, cinemas teatros, restaurantes, bares, discotecas, clubes esportivos, escolas e igrejas participaram.
Saiba mais sobre o "Earth Hour":
Cidades apagam as luzes para alertar sobre mudanças do clima (notícia do site WWF Brasil)
Quem desejar "assinar" o compromisso de apagar as luzes em nome do combate às mudanças climáticas, pode clicar no link http://www.earthhour.org/sign-up
Acesse aqui a
Campanha Boas Práticas
quarta-feira, 19 de março de 2008
Páscoa no Abrigo Frei Bruno, em Joaçaba.
Hoje o Abrigo cuida de aproximadamente 12 crianças, muitas delas já em procedimento para colocação em família substituta (adoção e guarda).
Agradecemos a todas as instituições e voluntários que responsabilizaram pela Páscoa. A Prefeitura vem conduzindo a revitalização do Abrigo com dedicação, já produzindo resultados na nova política pedagógica das crianças e adolescentes.
Feliz Páscoa a todos.
Eleições 2008 - Seminários Regionais
Na região de Joaçaba o evento acontecerá no dia 23 de abril.
Melhores informações e inscrições no site do Ministério Público.
terça-feira, 18 de março de 2008
Deferida liminar na ação do Plano Diretor de Treze Tílias
Estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 por cada oportunidade de recusa ou omissão da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de medidas coercitivas para aplicação da decisão, além do contido no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência).
A ação combate inconstitucionalidade do Plano Diretor recém aprovado para Treze Tílias, que por emenda da Câmara de Vereadores desrespeita as metragens mínimas de áreas de preservação permanente (APP) impostas pela legislação federal.
A lei municipal indica área de 3 metros para pequenos córregos e 5 metros para os Rios Papuã, Papuazinho e Pedreira, contrariando o Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que impõe proteção de pelo menos 30 metros.
Para consultar ao processo, acesse: 037.08.000997-9
quinta-feira, 13 de março de 2008
MP investiga regularidade de farmácias, laboratórios e postos de coleta da comarca de Joaçaba
A Vigilância Sanitária Estadual e o Conselho Regional de Farmácia farão vistoria nas cidades de Joaçaba, Luzerna, Ibicaré, Treze Tílias e Água Doce, apresentando relatório até o início de abril.
Se você conhece alguma irregularidade sobre o assunto, pode denunciar pelo email joacaba01pj@mp.sc.gov.br ou fone (49) 3522.1924
terça-feira, 11 de março de 2008
Aberta seleção de estagiários – curso de Direito
São duas (2) vagas, com remuneração (bolsa) no valor mensal de R$ 430,00, e período de 4 horas.
As inscrições serão recebidas de 13 a 25 de abril, quando os acadêmicos devem apresentar documentos e histórico de notas das últimas quatro fases de Direito.
Local de inscrição: Fórum de Justiça de Joaçaba, 1ª Promotoria de Justiça, 5º andar, sala 501 – Fone (49) 3522.1924.
segunda-feira, 3 de março de 2008
Ação do MP combate inconstitucionalidade do PLANO DIRETOR de TREZE TÍLIAS – área de preservação permanente
A lei municipal indica área de 3 metros para pequenos córregos e 5 metros para os Rios Papuã, Papuazinho e Pedreira, contrariando o Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que impõe proteção de pelo menos 30 metros.
Na ação há requerimento para que o juiz reconheça a inconstitucionalidade do mencionado artigo da lei municipal, então exigindo que novas construções obedeçam, no mínimo, o limite da legislação federal.
A preocupação sobre o assunto foi tratada primeiramente em reunião na Promotoria de Justiça, com a assessoria jurídica da Prefeitura, que na oportunidade destacou que a metragem a menor foi definida como emenda da Câmara de Vereadores.
Você pode consultar o andamento da ação, que recebeu o número 037.08.000997-9
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Resultado da enquete - Joaçaba
Durante o mês de fevereiro o BLOG promoveu a enquete: “o que mais incomoda você em Joaçaba?
O resultado final foi: irregularidade das calçadas (51%); seguido da perturbação de sossego (31%), construções irregulares (8%) e falta de defesa do consumidor (8%).
Na questão das calçadas, já realizamos reunião com o Setor de Planejamento da Prefeitura, e nos próximos dias lançaremos um programa que incluirá a notificação das irregularidades e elaboração de cartilha de orientação.
Sobre a perturbação de sossego, oficiamos à PM para realização de blitzes, principalmente na área do centro e Rua Getúlio Vargas.
Pensando em melhorar a defesa do consumidor, instauraremos procedimento para adequar a estrutura do PROCON e dar implementação ao Conselho Municipal do Consumidor. A idéia é incentivar a fiscalização e campanhas de orientação.
Por fim, no tema das construções irregulares, a questão vem melhorando e sendo melhor fiscalizada depois da aprovação do Plano Diretor.
Agrademos às pessoas que participaram da enquete.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
POLUIÇÃO no sistema de tratamento de esgoto do PRESÍDIO
A ação foi proposta no dia 27.02, fundamentada em relatório da PM Ambiental, que demonstrou graves falhas no sistema de tratamento de esgoto do Presídio Regional, que vem lançando dejetos no solo e num curso d’água localizado nas proximidades do presídio.
Há pedido de medida liminar, que será apreciada pelo juiz, para imediata adequação do sistema de esgoto.
Além da reforma/construção de sistema de tratamento, o Ministério Público pede que o Estado regularize a questão do licenciamento ambiental do Presídio.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Inaugurada Base Operacional da PM em Joaçaba
A obra foi planejada em parceria do Comando da PM e Prefeitura Municipal, contanto com apoio de diversas entidades de Joaçaba.
Viabilizada com recursos oriundos de acordos e transações criminais feitos pelo Ministério Público, que implementou os valores em favor da sociedade local. A construção custou cerca de R$ 40.000,00 (valores ainda não fechados).
Localizada na praça central da cidade, tem por objetivo servir de ponto de referência da Polícia Militar ao cidadão de Joaçaba.
O mesmo projeto também serviu para reformar e melhor adequar o Ponto de Táxi do mesmo prédio, dando conforto e segurança aos transeuntes da Praça Adolfo Konder.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
RECICLAGEM de PILHAS em JOAÇABA
As escolas do município receberam material para coleta, onde os alunos depositam as pilhas usadas. A intenção é que os alunos aprendam a importância da reciclagem e propaguem essa idéia na comunidade, trazendo pilhas que serão destinadas pela empresa Pioneiro Ecometais.
Se você precisar de maiores informações ou mesmo quiser inscrever sua escola no projeto, entre em contato com a Diretoria Municipal do Meio Ambiente (49-35222692).
Tendo algum projeto de reciclagem que precise de apoio para implementação, entre em contato - joacaba01pj@mp.sc.gov.br