sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Quitação antecipada dá direito a desconto!

O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 52, §2º, a quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.516, de 06 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa para quitação antecipada dos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing) e também estabelece os critérios para cálculo do valor presente para quitação antecipada desses contratos.

Se você assinou um contrato de empréstimo pessoal ou de financiamento para adquirir um bem (exemplo, você financiou a compra de sua geladeira, de seu carro etc.). Calcule o valor para quitar antecipadamente o total das prestações restantes: http://mpsc.mp.sc.gov.br/portal/site/calculadoracco/

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