quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Sentença julga inconstitucional artigo de APP de Treze Tílias


O Juiz de Direito Edemar Gruber (2ª Vara Cível de Joaçaba) julgou procedente AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo MP contra o Município de Treze Tílias, declarando inconstitucional os limites de área de preservação permanente (APP) aprovadas no novo Plano Diretor.

Na sentença, o juiz declarou inconstitucional o art. 30 da Lei Complementar Municipal n. 023/2007, assim impedindo o Município de expedir novos alvarás para construção de edificações nas áreas protegidas pelo Código Florestal.

Em resumo, como não se tem estudo técnico de áreas consolidadas de parcelamentos de solo urbanos (a exemplo de Joaçaba), a regra vigente (pela sentença) proíbe construções que não respeitem os limites de APP do Código Florestal (30 metros de cada margem, no caso de rios pequenos).

A sentença judicial foi publicada dia 21/08/2008, confirmando decisão liminar que já impedia novos alvarás desde março de 2008.

É o MP (pela curadoria de defesa do meio ambiente) defendendo a constitucionalidade das leis ambientais e urbanísticas.

Empréstimo consignado




DICAS para não cair numa armadilha com empréstimo consignado ou financiamento - CUIDADO!

1 - Pesquise a melhor taxa de juros.

2 - Saiba quanto você vai pagar ao todo.

3 - Entenda o contrato antes de assinar. Na dúvida, não assine.

4 - Jamais permita que outras pessoas façam empréstimos em seu nome.

5 - O valor da prestação deve ser igual ao informado no contrato.

6 - Evite fazer empréstimo em sua casa ou por telefone.

7 - Empréstimo feito em casa ou pelo telefone: em caso de arrependimento, desista em até 7 dias.

8 - Quitação antecipada dá direito à redução dos juros.

9 - Venda casada? Você não precisa comprar outros produtos além do empréstimo (títulos de capitalização, conta corrente, seguro etc.).

10 - Mesmo tendo assinado o contrato, nem tudo está perdido! Se acreditar que foi lesado ou fraudado, procure os órgãos de defesa do consumidor!

Não existe "DINHEIRO FÁCIL" , conheça seus direitos!
Antes de realizar um empréstimo, pense bem, consulte um profissional da área Econômica e/ou do Direito.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Lançado programa de qualidade ao consumidor


Hoje pela manhã, em reunião na prefeitura municipal de Joaçaba, foi detalhado o programa que pretende fiscalizar restaurantes, padarias e casas de público (clubes, boates e bares).

O programa reunirá equipe do Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal, Setor de Tributação e PROCON, buscando conferir o cumprimento das regras de cada setor vistoriado.

As vistorias começarão em setembro, iniciando pelas casas de público.

No final da fiscalização, os estabelecimentos aprovados sem impugnação receberão um selo de qualidade, que servirá para destacar os comércios que investiram na estrutura e cumprem as normas de qualidade sanitária.

Acordada uma nova reunião para o dia 04 de setembro, quando então serão apresentados os requisitos a serem avaliados, em seguida sendo publicado Decreto Municipal disciplinando o programa de qualidade.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

MP Eleitoral recorre das candidaturas de vereadores com alfabetização discutida

Com a intimação da sentença que reconsiderou a decisão anterior e confirmou o registro de dois candidatos a vereador, o MP ELEITORAL recorreu ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral, pretendendo mudar a sentença do Juiz Eleitoral de Joaçaba.

Sustentamos que os candidatos não comprovaram satisfatória condição de alfabetização, um deles sequer compareceu ao teste pedagógico.

A exigência de alfabetização é da Constituição Federal, que impôe prova de que o candidato "sabe ler e escrever".

O TRE deve decidir nas próximas semanas.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Juiz Eleitoral reconsidera e defere candidaturas com alfabetização discutida

O Juiz Eleitoral recebeu os recursos dos três candidatos que tiveram a condição de alfabetização discutida pelo MP, reconsiderando a decisão anterior de indeferimento, agora autorizando a inscrição para concorrem nas eleições 2008.

O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão, tão logo receba o processo para exame, por entender que é a Constituição Federal (art. 14, §4º) que exige prova de alfabetização para a condição de candidato.

Com o recurso do MP, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgar a questão, confirmando ou não as respectivas candidaturas.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Quitação antecipada dá direito a desconto!

O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 52, §2º, a quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.516, de 06 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa para quitação antecipada dos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing) e também estabelece os critérios para cálculo do valor presente para quitação antecipada desses contratos.

Se você assinou um contrato de empréstimo pessoal ou de financiamento para adquirir um bem (exemplo, você financiou a compra de sua geladeira, de seu carro etc.). Calcule o valor para quitar antecipadamente o total das prestações restantes: http://mpsc.mp.sc.gov.br/portal/site/calculadoracco/

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Impugnação de candidatos que não comprovaram a condição de alfabetizados

Examinando os processo de registro de candidatura da 18ª Zona Eleitoral (dos municípios de Joaçaba, Luzerna, Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita), o Ministério Público requereu e o Juiz Eleitoral realizou prova para testar a alfabetização de alguns candidatos.


Realizada e conferida a prova, o MP impugnou a candidatura de dois pretendentes, sustentando que eles não demonstraram condições mínimas de leitura e escrita.

A impugnação é fundamentada no art. 14, §4º da Constituição Federal, que destacada como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

A decisão do Juiz Eleitoral deve ser proferida ainda nesta semana.

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