Juiz Eleitoral reconsidera e defere candidaturas com alfabetização discutida
O Juiz Eleitoral recebeu os recursos dos três candidatos que tiveram a condição de alfabetização discutida pelo MP, reconsiderando a decisão anterior de indeferimento, agora autorizando a inscrição para concorrem nas eleições 2008.
O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão, tão logo receba o processo para exame, por entender que é a Constituição Federal (art. 14, §4º) que exige prova de alfabetização para a condição de candidato.
Com o recurso do MP, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgar a questão, confirmando ou não as respectivas candidaturas.
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