terça-feira, 18 de março de 2008

Deferida liminar na ação do Plano Diretor de Treze Tílias


O juiz Edemar Gruber (da 2ª Vara Cível de Joaçaba) deferiu ação do Ministério Público e concedeu medida liminar suspendendo a expedição de novos alvarás de construção e reforma no Município de Treze Tílias, que desrespeitem o art. 2º do Código Florestal (Lei Federal n. 4.771/65), até o julgamento final da ação civil pública.

Estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 por cada oportunidade de recusa ou omissão da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de medidas coercitivas para aplicação da decisão, além do contido no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência).

A ação combate inconstitucionalidade do Plano Diretor recém aprovado para Treze Tílias, que por emenda da Câmara de Vereadores desrespeita as metragens mínimas de áreas de preservação permanente (APP) impostas pela legislação federal.

A lei municipal indica área de 3 metros para pequenos córregos e 5 metros para os Rios Papuã, Papuazinho e Pedreira, contrariando o Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que impõe proteção de pelo menos 30 metros.

Para consultar ao processo, acesse: 037.08.000997-9

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