segunda-feira, 3 de março de 2008

Ação do MP combate inconstitucionalidade do PLANO DIRETOR de TREZE TÍLIAS – área de preservação permanente


Ajuizada AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS, buscando proibir a expedição de alvarás de construção com base no art. 30 da Lei Complementar Municipal n. 23, de 28 de dezembro de 2007 (PLANO DIRETOR), que dispôs áreas de preservação permanente ao longo dos rios, menores do que a metragem da legislação federal.

A lei municipal indica área de 3 metros para pequenos córregos e 5 metros para os Rios Papuã, Papuazinho e Pedreira, contrariando o Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que impõe proteção de pelo menos 30 metros.

Na ação há requerimento para que o juiz reconheça a inconstitucionalidade do mencionado artigo da lei municipal, então exigindo que novas construções obedeçam, no mínimo, o limite da legislação federal.

A preocupação sobre o assunto foi tratada primeiramente em reunião na Promotoria de Justiça, com a assessoria jurídica da Prefeitura, que na oportunidade destacou que a metragem a menor foi definida como emenda da Câmara de Vereadores.

Você pode consultar o andamento da ação, que recebeu o número 037.08.000997-9

Seja o primeiro a comentar

Free Hit Counters

DISQUE 100

DISQUE 100
Contra exploração sexual infantil

DENUNCIE

DENUNCIE
O que você tem a ver com a corrupção?

  ©Template Blogger Green by Dicas Blogger.

TOPO