quinta-feira, 29 de maio de 2008

Decisão judicial (liminar) obriga a regularização de obra da Av. XV de Novembro, em Joaçaba


O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública ( n. 037.08.002350-5 ) contra a empresa E.S.G. Intraco e Prefeitura Municipal de Joaçaba, sustentando que o terreno com construção abandonada na Avenida XV de Novembro (entre os prédios do Hemosc e Unimed), no centro de Joaçaba, vem causando perigo à saúde e segurança pública.

Ainda, que o abandono da obra não cumpre a finalidade social da propriedade urbana, assim requerendo, ao final, que seja decretada a desapropriação judicial do imóvel. Neste pedido, a Prefeitura deverá indenizar o proprietário e tomar o domínio do terreno, podendo incorporar ao patrimônio público ou alienar mediante concorrência.

Em decisão judicial do Juiz da 2ª Vara Cível, determinou-se que o proprietário promova o fechamento frontal de seu imóvel, com a colocação eficiente de tapume, grades ou outro obstáculo alto e fechado que impeça o ingresso de pessoas na construção. Em caso de recusa ou omissão deliberada, a medida deve ser tomada pela Prefeitura Municipal, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

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