Denuncie Já ! Disque 100
A Promotoria de Justiça está encaminhando aos Conselhos Tutelares da comarca cartazes com dizeres: “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescente são crime. Denuncie Já! Disque 100”.
A medida segue determinação da Lei Estadual n. 14.365, de 25 de janeiro de 2008, a exemplo da Lei Federal n. 11.577, de 22 de novembro de 2007, que obriga a divulgação dos cartazes em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, postos de abastecimento de veículos, clubes sociais, estabelecimentos comerciais e outros.
Para o caso de descumprimento na publicação do cartaz, a Lei Estadual impõe multa de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Colabore no combate à exploração sexual infantil, denuncie já, ligue 100.
A medida segue determinação da Lei Estadual n. 14.365, de 25 de janeiro de 2008, a exemplo da Lei Federal n. 11.577, de 22 de novembro de 2007, que obriga a divulgação dos cartazes em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, postos de abastecimento de veículos, clubes sociais, estabelecimentos comerciais e outros.
Para o caso de descumprimento na publicação do cartaz, a Lei Estadual impõe multa de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Colabore no combate à exploração sexual infantil, denuncie já, ligue 100.
Seja o primeiro a comentar
Postar um comentário