TRE indefere recurso do MP e confirma candidatura a vereador
Na noite de ontem (02.09.2008) os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiram um dos recursos do MP Eleitoral, assim confirmando o registro de candidato a vereador da 18ª Zona Eleitoral, que se discutia a questão de elegibilidade pela prova de alfabetismo.
Na decisão, o TRE consignou que os erros de grafia e a falta de clareza e dificuldade na redação não são fundamentos para se considerar o analfabetismo. No caso, o candidato juntou documento de que estudou até a 2ª série do ensino fundamental, alegando que o nervosismo prejudicou o desempenho no teste pedagógico aplicado pelo Juiz Eleitoral.
Com isso, está confirmada a candidatura, faltando apreciação de outro recurso do MP.
Teor da decisão está no site do TRE, cujo acórdão recebeu o n. 22.704.
Na decisão, o TRE consignou que os erros de grafia e a falta de clareza e dificuldade na redação não são fundamentos para se considerar o analfabetismo. No caso, o candidato juntou documento de que estudou até a 2ª série do ensino fundamental, alegando que o nervosismo prejudicou o desempenho no teste pedagógico aplicado pelo Juiz Eleitoral.
Com isso, está confirmada a candidatura, faltando apreciação de outro recurso do MP.
Teor da decisão está no site do TRE, cujo acórdão recebeu o n. 22.704.
Seja o primeiro a comentar
Postar um comentário