CARTILHA: Condutas vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral
A Advocacia-Geral da União publicou interessante cartilha reunindo informações básicas acerca das disposições legais que tratam das condutas vedadas aos agentes públicos no ano de eleições municipais. Tem por objetivo evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidos nesse período, ou em relação aos quais possa se alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Vale conferir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Conduta%20Vedada/Condutas%20Vedadas.pdf
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