Reformada absolvição ocorrida em júri (de 11/04/08)
O Tribunal de Justiça de SC acaba de reformar a decisão do julgamento de José Dorvalino Bueno, que foi a júri em 11/04/2008, entendendo que a sentença dos jurados foi "manifestamente contrária à prova dos autos". O recurso foi do MP, que recorreu ainda em plenário.
No júri (realizado na UNOESC), os jurados responderam quesitos e concluíram que o réu teria agido em legítima defesa, tese que, para o Tribunal de Justiça, não tem amparo nas provas dos autos.
O processo será devolvido à Comarca de Joaçaba, para nova sessão do júri.
Dados do julgamento, no site do TJSC: http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?nuProcesso=20080287242&CDP=01000BSZ40000
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