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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Deferida liminar suspendendo a licitação dos taxistas de Joaçaba


O Juiz da 2ª Vara Cível deferiu liminar favorável ao Sindicato dos taxistas de Joaçaba, na ação de Mandado de Segurança n. 037.09.004098-4, determinando que a Prefeitura suspenda o trâmite do edital CC n. 2/2009/PMJ, referente no processo licitatório n. 98/2009/PMJ.

Na decisão, o juiz sustentou que a concorrência fere direito dos taxistas antigos e que detêm alvará municipal, que, com a licitação, podem perder a renda de suas famílias. Afirma que os atuais taxistas cumprem as exigências afetas ao consumidor, exigidas por lei municipal (Lei Complementar Municipal 125/2006).

Descreve, ainda, que os taxistas sempre pagaram seus impostos e alvarás, sem nunca terem sido impedidos pela Administração Municipal.

A decisão judicial é inicial, com notificação do Prefeito Municipal para que preste informações no prazo de 10 dias. Com as informações, o processo será examinado pelo Ministério Público.
Conheça a decisão, clique aqui.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Deferida liminar na ACP dos cemitérios de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível deferiu medida liminar requerida pelo MPSC, determinando:

- que no prazo de 60 dias, a Prefeitura apresente plano de interdição dos cemitérios do interior do município. O plano constitui em prática de ações administrativas efetivas para regularização dos cemitérios junto à FATMA, sob pena, inclusive, de interdição administrativa.

- que no prazo de 90 dias, a Prefeitura apresente projeto para reestruturação do Cemitério Municipal Frei Edgar, localizado às margens do Rio do Peixe, devendo conter ações de recuperação da área ambiental, reordenamento de taludes, implantação de sistema contra erosão, recuperação da mata ciliar e exame do lençol freático. O projeto deverá conter prazos de início e conclusão das obras.

O não cumprimento das medidas implicará em multa diária de R$ 465,00.

Foi determinada a citação dos réus: Município, Mitra Diocesana e FATMA.

Para acompanhar o trâmite do processo (ACP n. 037.09.004282-0) e a decisão, clique aqui.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Estádio de Joaçaba é interditado novamente

Na Ação Civil Pública n. 037.09.000729-4, o Juiz da 1ª Vara Cível decidiu pela interdição do Estádio Municipal Oscar Rodrigues da Nova, destacando que há necessidade de que a Prefeitura alcance laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

A decisão atendeu laudo desfavorável da Polícia Militar, além de outras provas técnicas de segurança, que consideraram as obras inaptas, ainda depois de oito meses de tramitação do processo.

Acompanhe o trâmite da ação judicial, clique aqui.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sentença reconhece ilegalidade na nomeação do Diretor do Presídio de Joaçaba

Sentença do Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ACP movida contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e ADEMAR SEBASTIÃO JACOMEL, declarando ilegal (nulo) a nomeação de Ademar para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba.

A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.

O que diz a Lei:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.


Para ter acesso à sentença, clique aqui.
Ação Civil Pública n. 037.08.001743-2, da Comarca de Joaçaba.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

Segundo o procurador-geral, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, justifica o pedido de liminar.

Notícia originada no site do STF: clique aqui.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Empresas terão que deixar o prédio da Escola Madre Leontina, em Ibicaré


Nesta semana o Juiz de Direito da 1ª Vara atendeu requerimento do Ministério Público, em Ação Civil Pública, e determinou que as empresas instaladas no prédio da Escola Madre Leontina (em Ibicaré) suspendam as atividades no prazo de 60 dias, sob pena de multa.

Na ação judicial, o MPSC comprovou que a escola divide espaço com empresas de móveis e serralheria, causando insalubridade e atrapalhando o regular desempenho dos estudos.


A condição do prédio vinha sendo acompanhada há mais de um ano, inclusive com laudos do Corpo de Bombeiros. Acordo foi tentado com a Prefeitura, porém sem sucesso. A ação foi promovida com base nos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige prioridade absoluta aos alunos e à educação.

O fato da cessão do espaço público às empresas também está sendo investigado, com encaminhamento de documentos à Promotoria com atribuição na defesa da moralidade administrativa.

Para consultar o trâmite da ação, clique aqui.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Decisão judicial determina afastamento cautelar do Diretor do Presídio de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível de Joaçaba deferiu pedido liminar do Ministério Público, na Ação Civil Pública n. 037.09.002851-8, determinando o afastamento do diretor do Presídio de Joaçaba, Ademar Sebastião Jacomel. A decisão foi proferida no dia 30/07, com ofício para que haja imediata substituição no cargo.

A ação proposta pelo MPSC expõe atos de improbidade administrativa promovidos pelo diretor, de que ele teria praticado “ato que não estava em suas competências”, situação reconhecida na decisão judicial.

Para acompanhar a ação judicial, clique aqui.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Estádio municipal de Joaçaba está liberado parcialmente

Atendendo parecer do Ministério Público, e com base nos laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e do eng. Deniz Zulian, o Juiz de Direito revogou parcialmente a decisão liminar da Ação Civil Pública n. 037.09.000729-4, autorizando os eventos de futebol no Estádio Municipal Oscar Rodrigues da Nova, em Joaçaba.


A decisão especificou que o estádio está liberado para eventos esportivos (de gramado, com público exclusivamente na arquibancada coberta); manteve a interdição da arquibancada descoberta; capacidade máxima de 3.500 pessoas; e vedada a utilização do bar situado imediatamente abaixo da estrutura destinada à imprensa.
A ação judicial continua, com obrigação para que a Prefeitura execute obras no restante do estádio (arquibancada descoberta, fiação elétrica etc).

Confira a íntegra da decisão judicial: clique aqui.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Ex-Coordenador Regional da FATMA é condenado por crime da Lei Ambiental


O ex-coordenador regional da FATMA de Joaçaba, Júlio César do Prado, foi condenado pelo Juízo Criminal da Comarca de Joaçaba a pena de 4 anos e 2 meses de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa.

Na sentença, o Juiz julgou procedente denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao coordenador regional os crimes dos artigos 67 e 68 da Lei dos Crimes Ambiental (Lei Federal n. 9.605/1998), por irregularidades na expedição da licença de implementação do parque da UNOESC (imóvel da FUNOESC), fatos ocorridos em maio de 2004.

Consta na decisão que “os trabalhos de terraplanagem já haviam se iniciado antes mesmo da expedição da Licença Ambiental Prévia”, e que réu legitimou o dano ambiental, deferindo as licenças que faltavam, porém sem exigir prévia recuperação do dano.

Deferido o direito do réu recorrer em liberdade.
Confira a íntegra da sentença da ação penal n. 037.04.003744-0 - clique aqui

Conselheiro Tutelar de Água Doce é afastado por ordem judicial



O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o conselheiro tutelar de Água Doce, Clacir da Silva, imputando-lhe irregularidades no cargo, narrando fatos de despreparo e negligência.

Em decisão datada de 7 de julho, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba deferiu pedido do Ministério Público e determinou o afastamento do conselheiro de suas funções. Na decisão, o Juiz fixa que “os fatos são graves”, e que “as condutas descritas estão em total desconformidade com exigência primordial para ser Conselheiro Tutelar, a idoneidade moral”.

A ação tramita sob n. 037.09.002746-5.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Liminar determina que rede de lojas Ponto Frio exponha preços, prazos e juros com clareza


Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que as lojas do Ponto Frio passem a informar em seus produtos o preço a vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos utilizando letras de tamanho uniforme, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A medida, válida para todo o território nacional, passa a ter eficácia após a citação da empresa em sua sede, no Rio de Janeiro.

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área de defesa do consumidor, relata na ação que fiscalização do Procon/SC verificou que as filiais da loja descumpriam Decreto Federal que disciplina o direito do consumidor à informação. "O artigo 9º, I, do Decreto 5.903/06 configura como infração ao direito básico do consumidor a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor", explica na ação.

A liminar, expedida pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina, ainda, a notificação das unidades do Procon dos Estados nos quais a rede Ponto Frio possui filiais para que fiscalizem o cumprimento da obrigação, informando ao Juízo eventual descumprimento. Da decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Liminar semelhante foi concedida contra a Magazine Luiza, em outra ação movida pela mesma Promotoria de Justiça. (ACP nº 023.09.039719-6).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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