quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Deferida liminar na ACP dos cemitérios de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível deferiu medida liminar requerida pelo MPSC, determinando:

- que no prazo de 60 dias, a Prefeitura apresente plano de interdição dos cemitérios do interior do município. O plano constitui em prática de ações administrativas efetivas para regularização dos cemitérios junto à FATMA, sob pena, inclusive, de interdição administrativa.

- que no prazo de 90 dias, a Prefeitura apresente projeto para reestruturação do Cemitério Municipal Frei Edgar, localizado às margens do Rio do Peixe, devendo conter ações de recuperação da área ambiental, reordenamento de taludes, implantação de sistema contra erosão, recuperação da mata ciliar e exame do lençol freático. O projeto deverá conter prazos de início e conclusão das obras.

O não cumprimento das medidas implicará em multa diária de R$ 465,00.

Foi determinada a citação dos réus: Município, Mitra Diocesana e FATMA.

Para acompanhar o trâmite do processo (ACP n. 037.09.004282-0) e a decisão, clique aqui.

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