quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sentença reconhece ilegalidade na nomeação do Diretor do Presídio de Joaçaba

Sentença do Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ACP movida contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e ADEMAR SEBASTIÃO JACOMEL, declarando ilegal (nulo) a nomeação de Ademar para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba.

A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.

O que diz a Lei:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.


Para ter acesso à sentença, clique aqui.
Ação Civil Pública n. 037.08.001743-2, da Comarca de Joaçaba.

2 Comentários:

Anônimo disse...

Quero Parabenizar o Senhor pela iniciativa, para que a lei seja cumprida no nosso estado. A titulo de informaçao na maioria dos estabelecimentos prisionais de SC, há servidores com niveis superiores, principalmente em Direito e, que preenchem os requisitos da LEP, no entanto, como a funçao e de confiança.,.,.o Senhor ja sabe.....mas,,,,o Senhor fez a sua parte.,

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Free Hit Counters

DISQUE 100

DISQUE 100
Contra exploração sexual infantil

DENUNCIE

DENUNCIE
O que você tem a ver com a corrupção?

  ©Template Blogger Green by Dicas Blogger.

TOPO