Sentença reconhece ilegalidade na nomeação do Diretor do Presídio de Joaçaba
Sentença do Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ACP movida contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e ADEMAR SEBASTIÃO JACOMEL, declarando ilegal (nulo) a nomeação de Ademar para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba.
A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.
O que diz a Lei:
A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.
O que diz a Lei:
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.
Para ter acesso à sentença, clique aqui.
Ação Civil Pública n. 037.08.001743-2, da Comarca de Joaçaba.
2 Comentários:
Quero Parabenizar o Senhor pela iniciativa, para que a lei seja cumprida no nosso estado. A titulo de informaçao na maioria dos estabelecimentos prisionais de SC, há servidores com niveis superiores, principalmente em Direito e, que preenchem os requisitos da LEP, no entanto, como a funçao e de confiança.,.,.o Senhor ja sabe.....mas,,,,o Senhor fez a sua parte.,
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