Deferida liminar suspendendo a licitação dos taxistas de Joaçaba
O Juiz da 2ª Vara Cível deferiu liminar favorável ao Sindicato dos taxistas de Joaçaba, na ação de Mandado de Segurança n. 037.09.004098-4, determinando que a Prefeitura suspenda o trâmite do edital CC n. 2/2009/PMJ, referente no processo licitatório n. 98/2009/PMJ.
Na decisão, o juiz sustentou que a concorrência fere direito dos taxistas antigos e que detêm alvará municipal, que, com a licitação, podem perder a renda de suas famílias. Afirma que os atuais taxistas cumprem as exigências afetas ao consumidor, exigidas por lei municipal (Lei Complementar Municipal 125/2006).
Descreve, ainda, que os taxistas sempre pagaram seus impostos e alvarás, sem nunca terem sido impedidos pela Administração Municipal.
A decisão judicial é inicial, com notificação do Prefeito Municipal para que preste informações no prazo de 10 dias. Com as informações, o processo será examinado pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz sustentou que a concorrência fere direito dos taxistas antigos e que detêm alvará municipal, que, com a licitação, podem perder a renda de suas famílias. Afirma que os atuais taxistas cumprem as exigências afetas ao consumidor, exigidas por lei municipal (Lei Complementar Municipal 125/2006).
Descreve, ainda, que os taxistas sempre pagaram seus impostos e alvarás, sem nunca terem sido impedidos pela Administração Municipal.
A decisão judicial é inicial, com notificação do Prefeito Municipal para que preste informações no prazo de 10 dias. Com as informações, o processo será examinado pelo Ministério Público.
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