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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sentença reconhece ilegalidade na nomeação do Diretor do Presídio de Joaçaba

Sentença do Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ACP movida contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e ADEMAR SEBASTIÃO JACOMEL, declarando ilegal (nulo) a nomeação de Ademar para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba.

A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.

O que diz a Lei:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.


Para ter acesso à sentença, clique aqui.
Ação Civil Pública n. 037.08.001743-2, da Comarca de Joaçaba.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Decisão judicial determina afastamento cautelar do Diretor do Presídio de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível de Joaçaba deferiu pedido liminar do Ministério Público, na Ação Civil Pública n. 037.09.002851-8, determinando o afastamento do diretor do Presídio de Joaçaba, Ademar Sebastião Jacomel. A decisão foi proferida no dia 30/07, com ofício para que haja imediata substituição no cargo.

A ação proposta pelo MPSC expõe atos de improbidade administrativa promovidos pelo diretor, de que ele teria praticado “ato que não estava em suas competências”, situação reconhecida na decisão judicial.

Para acompanhar a ação judicial, clique aqui.

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