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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Deferida liminar na ACP dos cemitérios de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível deferiu medida liminar requerida pelo MPSC, determinando:

- que no prazo de 60 dias, a Prefeitura apresente plano de interdição dos cemitérios do interior do município. O plano constitui em prática de ações administrativas efetivas para regularização dos cemitérios junto à FATMA, sob pena, inclusive, de interdição administrativa.

- que no prazo de 90 dias, a Prefeitura apresente projeto para reestruturação do Cemitério Municipal Frei Edgar, localizado às margens do Rio do Peixe, devendo conter ações de recuperação da área ambiental, reordenamento de taludes, implantação de sistema contra erosão, recuperação da mata ciliar e exame do lençol freático. O projeto deverá conter prazos de início e conclusão das obras.

O não cumprimento das medidas implicará em multa diária de R$ 465,00.

Foi determinada a citação dos réus: Município, Mitra Diocesana e FATMA.

Para acompanhar o trâmite do processo (ACP n. 037.09.004282-0) e a decisão, clique aqui.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Ação Civil Pública contra situação ambiental dos cemitérios de Joaçaba

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para exigir que o MUNICÍPIO DE JOAÇABA regularize a situação ambiental e gerencial dos CEMITÉRIOS instalados na cidade.

Investigação revelou que existem aproximadamente 15 cemitérios em Joaçaba, cujo principal problema ambiental é do Cemitério Frei Edgar, que está localizado às margens do Rio do Peixe, destruindo a mata ciliar e sem respaldo de licença ambiental da FATMA.




A questão dos cemitérios está regulamentada nas normas do Plano Diretor de Joaçaba (art. 154, 155 e 158 da Lei Complementar Municipal 135/2007), Resolução CONAMA n. 335/2003 e Decreto Estadual 14.250/1981, atualmente descumpridas pelo Município.

Na ação, o Ministério Público pede que se determine a apresentação de plano de interdição dos cemitérios do interior, e implementação de gerenciamento e licenciamento do Cemitério Frei Edgar.

A ação também indicou a FATMA como ré, pela ausência de fiscalização.

Para acompanhar o trâmite da ação: clique aqui.

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