Ex-Coordenador Regional da FATMA é condenado por crime da Lei Ambiental
O ex-coordenador regional da FATMA de Joaçaba, Júlio César do Prado, foi condenado pelo Juízo Criminal da Comarca de Joaçaba a pena de 4 anos e 2 meses de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa.
Na sentença, o Juiz julgou procedente denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao coordenador regional os crimes dos artigos 67 e 68 da Lei dos Crimes Ambiental (Lei Federal n. 9.605/1998), por irregularidades na expedição da licença de implementação do parque da UNOESC (imóvel da FUNOESC), fatos ocorridos em maio de 2004.
Consta na decisão que “os trabalhos de terraplanagem já haviam se iniciado antes mesmo da expedição da Licença Ambiental Prévia”, e que réu legitimou o dano ambiental, deferindo as licenças que faltavam, porém sem exigir prévia recuperação do dano.
Deferido o direito do réu recorrer em liberdade.
Na sentença, o Juiz julgou procedente denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao coordenador regional os crimes dos artigos 67 e 68 da Lei dos Crimes Ambiental (Lei Federal n. 9.605/1998), por irregularidades na expedição da licença de implementação do parque da UNOESC (imóvel da FUNOESC), fatos ocorridos em maio de 2004.
Consta na decisão que “os trabalhos de terraplanagem já haviam se iniciado antes mesmo da expedição da Licença Ambiental Prévia”, e que réu legitimou o dano ambiental, deferindo as licenças que faltavam, porém sem exigir prévia recuperação do dano.
Deferido o direito do réu recorrer em liberdade.
Confira a íntegra da sentença da ação penal n. 037.04.003744-0 - clique aqui
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