quinta-feira, 2 de julho de 2009

Liminar determina que rede de lojas Ponto Frio exponha preços, prazos e juros com clareza


Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que as lojas do Ponto Frio passem a informar em seus produtos o preço a vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos utilizando letras de tamanho uniforme, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A medida, válida para todo o território nacional, passa a ter eficácia após a citação da empresa em sua sede, no Rio de Janeiro.

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área de defesa do consumidor, relata na ação que fiscalização do Procon/SC verificou que as filiais da loja descumpriam Decreto Federal que disciplina o direito do consumidor à informação. "O artigo 9º, I, do Decreto 5.903/06 configura como infração ao direito básico do consumidor a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor", explica na ação.

A liminar, expedida pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina, ainda, a notificação das unidades do Procon dos Estados nos quais a rede Ponto Frio possui filiais para que fiscalizem o cumprimento da obrigação, informando ao Juízo eventual descumprimento. Da decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Liminar semelhante foi concedida contra a Magazine Luiza, em outra ação movida pela mesma Promotoria de Justiça. (ACP nº 023.09.039719-6).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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