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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PREÇO NAS VITRINES - fiscalização

No ano passado o MP e PROCON realizaram audiências e fiscalizações sobre precificação, conscientizando os lojistas da obrigatoriedade de expor, ao consumidor, informações adequadas e visíveis acerca dos produtos expostos à venda, com preço à vista e a prazo, bem como valores das parcelas e percentual de juros aplicados.


A obrigatoriedade de precificação está disposta no Decreto Federal n. 5.903/06, regulamentado pela Lei Federal n. 10.962/04 e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90).

Ocorre que, muito embora a campanha tenha recebido elogios e colaboração de grande parte dos lojistas, atualmente alguns comerciantes passaram a descumprir a lei, deixando de precificar os produtos expostos nas vitrines.

Por isso, o MP solicitou vistoria do PROCON, além de oficiar à CDL de Joaçaba para que oriente seus associados.

Se você tem reclamação de alguma loja que não esteja expondo os preços nas vitrines, reclame deixando comentário nesta notícia, ou encaminhe email (que pode ser anônimo) para joacaba01pj@mp.sc.gov.br

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Liminar determina que rede de lojas Ponto Frio exponha preços, prazos e juros com clareza


Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que as lojas do Ponto Frio passem a informar em seus produtos o preço a vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos utilizando letras de tamanho uniforme, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A medida, válida para todo o território nacional, passa a ter eficácia após a citação da empresa em sua sede, no Rio de Janeiro.

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área de defesa do consumidor, relata na ação que fiscalização do Procon/SC verificou que as filiais da loja descumpriam Decreto Federal que disciplina o direito do consumidor à informação. "O artigo 9º, I, do Decreto 5.903/06 configura como infração ao direito básico do consumidor a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor", explica na ação.

A liminar, expedida pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina, ainda, a notificação das unidades do Procon dos Estados nos quais a rede Ponto Frio possui filiais para que fiscalizem o cumprimento da obrigação, informando ao Juízo eventual descumprimento. Da decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Liminar semelhante foi concedida contra a Magazine Luiza, em outra ação movida pela mesma Promotoria de Justiça. (ACP nº 023.09.039719-6).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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