Empresas terão que deixar o prédio da Escola Madre Leontina, em Ibicaré
Nesta semana o Juiz de Direito da 1ª Vara atendeu requerimento do Ministério Público, em Ação Civil Pública, e determinou que as empresas instaladas no prédio da Escola Madre Leontina (em Ibicaré) suspendam as atividades no prazo de 60 dias, sob pena de multa.
Na ação judicial, o MPSC comprovou que a escola divide espaço com empresas de móveis e serralheria, causando insalubridade e atrapalhando o regular desempenho dos estudos.
Na ação judicial, o MPSC comprovou que a escola divide espaço com empresas de móveis e serralheria, causando insalubridade e atrapalhando o regular desempenho dos estudos.
A condição do prédio vinha sendo acompanhada há mais de um ano, inclusive com laudos do Corpo de Bombeiros. Acordo foi tentado com a Prefeitura, porém sem sucesso. A ação foi promovida com base nos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige prioridade absoluta aos alunos e à educação.
O fato da cessão do espaço público às empresas também está sendo investigado, com encaminhamento de documentos à Promotoria com atribuição na defesa da moralidade administrativa.
Para consultar o trâmite da ação, clique aqui.
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