quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Mudança de Promotor de Justiça

Na última segunda-feira (26/10) o Conselho Superior do MPSC deferiu meu pedido de remoção para a Promotoria de Justiça de Palhoça. Deixarei a titularidade de Joaçaba no dia 13 de novembro, data em que completarei 11 anos de Ministério Público.

O nome do Promotor de Justiça que me substituirá será definido no próximo mês, quando deflagrado o respectivo processo de remoção e promoção. Espero que mantenha o meio de comunicação através do Blog, que tem colhido excelente interação com a sociedade.

Deixarei a cidade de Joaçaba com a consciência de dever cumprido, tendo honrado o compromisso de cidadão joaçabense. Muitas foram as ações em prol da coletividade, mas certo é que foram maiores e melhores as amizades e aprendizado recebidos na Comarca. Aprendi com os erros e acertos, com os elogios e críticas.

O ambiente forense é muito bom, e os profissionais excelentes, como os promotores de Justiça, juízes, advogados e servidores.

Saio em busca de um novo desafio, pensando em melhor atender minha família e os filhos. Sou natural de Florianópolis, razão de meu pedido de transferência. Pretendo também lembrar que a pessoa (eu) precisa ocupar um tempo com ela mesma, não só ao trabalho. A vida passa, e dela só se leva "as lembranças, a família e os amigos".

Fraternal abraço,

Márcio Conti Junior
Promotor de Justiça

DAR ESMOLA ESCONDE UM GRAVE PROBLEMA


Na semana passada lançamos a campanha NÃO DÊ ESMOLA, que tem por mérito a conscientização dos problemas diretos e indiretos provocados pelo ato assistencial de “dar esmola”.

Efetivamente, “dar esmola” esconde um grave problema. Ao se dar esmola para uma criança ou adolescente, deixa-se de investigar os motivos pelos quais eles estão fora de casa e ausentes de estudo, por exemplo.

A campanha pretende sensibilizar os lojistas, em especial os responsáveis por lanchonetes, padarias e pizzarias, para que não entreguem comida aos pedintes. Também aos motoristas e pedestres, para que não “dêem esmola” às crianças e adolescentes.

O problema ainda é pequeno na nossa região, por isso do maior empenho dos envolvidos, para acabar de vez com o costume de “dar esmola”, que, como diz a campanha, “esconde um grave problema”, “só não vê quem não quer”.

“Para um futuro melhor, NÃO DÊ ESMOLA”.

Para ajudar de verdade, ligue 190 ou consulte do Conselho Tutelar de sua cidade.

Agradecemos a todos os envolvidos, em especial à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Joaçaba (CDL), Polícia Militar, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente, e o apoio profissionalmente muito bem feito pela empresa Fullgaz Comunicação. A campanha integra os Municípios de Joaçaba e Herval d’Oeste, com participação das respectivas Prefeituras e Promotorias de Justiça.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Deferida liminar suspendendo a licitação dos taxistas de Joaçaba


O Juiz da 2ª Vara Cível deferiu liminar favorável ao Sindicato dos taxistas de Joaçaba, na ação de Mandado de Segurança n. 037.09.004098-4, determinando que a Prefeitura suspenda o trâmite do edital CC n. 2/2009/PMJ, referente no processo licitatório n. 98/2009/PMJ.

Na decisão, o juiz sustentou que a concorrência fere direito dos taxistas antigos e que detêm alvará municipal, que, com a licitação, podem perder a renda de suas famílias. Afirma que os atuais taxistas cumprem as exigências afetas ao consumidor, exigidas por lei municipal (Lei Complementar Municipal 125/2006).

Descreve, ainda, que os taxistas sempre pagaram seus impostos e alvarás, sem nunca terem sido impedidos pela Administração Municipal.

A decisão judicial é inicial, com notificação do Prefeito Municipal para que preste informações no prazo de 10 dias. Com as informações, o processo será examinado pelo Ministério Público.
Conheça a decisão, clique aqui.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Deferida liminar na ACP dos cemitérios de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível deferiu medida liminar requerida pelo MPSC, determinando:

- que no prazo de 60 dias, a Prefeitura apresente plano de interdição dos cemitérios do interior do município. O plano constitui em prática de ações administrativas efetivas para regularização dos cemitérios junto à FATMA, sob pena, inclusive, de interdição administrativa.

- que no prazo de 90 dias, a Prefeitura apresente projeto para reestruturação do Cemitério Municipal Frei Edgar, localizado às margens do Rio do Peixe, devendo conter ações de recuperação da área ambiental, reordenamento de taludes, implantação de sistema contra erosão, recuperação da mata ciliar e exame do lençol freático. O projeto deverá conter prazos de início e conclusão das obras.

O não cumprimento das medidas implicará em multa diária de R$ 465,00.

Foi determinada a citação dos réus: Município, Mitra Diocesana e FATMA.

Para acompanhar o trâmite do processo (ACP n. 037.09.004282-0) e a decisão, clique aqui.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Estádio de Joaçaba é interditado novamente

Na Ação Civil Pública n. 037.09.000729-4, o Juiz da 1ª Vara Cível decidiu pela interdição do Estádio Municipal Oscar Rodrigues da Nova, destacando que há necessidade de que a Prefeitura alcance laudo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

A decisão atendeu laudo desfavorável da Polícia Militar, além de outras provas técnicas de segurança, que consideraram as obras inaptas, ainda depois de oito meses de tramitação do processo.

Acompanhe o trâmite da ação judicial, clique aqui.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sentença reconhece ilegalidade na nomeação do Diretor do Presídio de Joaçaba

Sentença do Juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente ACP movida contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e ADEMAR SEBASTIÃO JACOMEL, declarando ilegal (nulo) a nomeação de Ademar para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba.

A decisão reconheceu a tese do MPSC, de que o art. 75 da Lei de Execuções Penais exige que o cargo seja preenchido por quem seja portador de diploma de nível superior.

O que diz a Lei:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.


Para ter acesso à sentença, clique aqui.
Ação Civil Pública n. 037.08.001743-2, da Comarca de Joaçaba.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Ação Civil Pública contra situação ambiental dos cemitérios de Joaçaba

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para exigir que o MUNICÍPIO DE JOAÇABA regularize a situação ambiental e gerencial dos CEMITÉRIOS instalados na cidade.

Investigação revelou que existem aproximadamente 15 cemitérios em Joaçaba, cujo principal problema ambiental é do Cemitério Frei Edgar, que está localizado às margens do Rio do Peixe, destruindo a mata ciliar e sem respaldo de licença ambiental da FATMA.




A questão dos cemitérios está regulamentada nas normas do Plano Diretor de Joaçaba (art. 154, 155 e 158 da Lei Complementar Municipal 135/2007), Resolução CONAMA n. 335/2003 e Decreto Estadual 14.250/1981, atualmente descumpridas pelo Município.

Na ação, o Ministério Público pede que se determine a apresentação de plano de interdição dos cemitérios do interior, e implementação de gerenciamento e licenciamento do Cemitério Frei Edgar.

A ação também indicou a FATMA como ré, pela ausência de fiscalização.

Para acompanhar o trâmite da ação: clique aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

Segundo o procurador-geral, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, justifica o pedido de liminar.

Notícia originada no site do STF: clique aqui.

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