quarta-feira, 22 de abril de 2009

Joaçaba, Luzerna e Treze Tílias adotarão regras de APP federal, não do Código Catarinense


JOAÇABA e LUZERNA possuem Planos Diretores próprios, aprovados no início de 2007 e final de 2006 (respectivamente), estabelecendo que nas áreas rurais e de expansão urbana devem ser respeitadas as regras da legislação federal do Código Florestal.

No caso, 100 metros de APP às margens do Rio do Peixe, e 30 metros de APP às margens de rios menores (de até 10 metros de largura, ao exemplo dos rios do Tigre, Limeira e Nogueira). Para a área central, as regiões que já detém parcelamentos consolidados (conforme lei específica) possibilitam metragens menores, porém respeitando a legislação federal da Lei de Parcelamento de Solo (mínimo de 15 metros às margens dos cursos d’água). LUZERNA ainda está estabelecendo, tecnicamente, quais os limites de sua área urbana consolidada.

Para TREZE TÍLIAS, decisão judicial dos autos da Ação Civil Pública n. 037.08.000997-9 proíbe qualquer alvará que desrespeite a legislação federal do Código Florestal.

Com o protocolo da representação da ADIN junto ao Procurador-Geral da República, que possibilitará o julgamento da lei catarinense perante o STF, conforme noticiado no site do MPSC, o Ministério Público aguardará alguns dias para se reunir com as prefeituras da comarca, FATMA, CREA e demais entidades ligadas aos alvarás de construção e operações em APP. De qualquer forma, no âmbito estadual recomendações já foram expedidas para cumprimento integral da legislação federal.

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