quarta-feira, 17 de junho de 2009

Código Ambiental Catarinense sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)


O Procurador-Geral da República (Ministério Público) ajuizou Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando que alguns artigos do Código Ambiental Catarinense (Lei Estdual n. 14.675/09) feriram as normas constitucionais e leis federais, principalmente os conceitos de área de preservação permanente (APP).

O PGR afirma, na petição, que a relativização de áreas de preservação ocasiona a falência do sistema de proteção do meio ambiente. Disse ainda, que “as circunstâncias são ainda mais severas se tomarmos em consideração o seu palco. O Estado de Santa Catarina possui características geográficas e hidrográficas que, combinadas com certas condições climáticas, são altamente propícias a inundações. A redução no grau de proteção ao meio ambiente possui, naquelas peculiaridades, impacto tremendo sobre a população”.

A ação foi protocolizada sob n. ADI 4252-1, e será distribuída para decisão dos pedidos urgentes de suspensão imediata de determinados artigos.

3 Comentários:

Margot Vieira disse...

Parabenizo a iniciativa! Já assinei uma petição que pede pela inconstitucionalidade deste Código.

Dr. MÁRCIO CONTI JUNIOR disse...

O ideal é que o STF examine com celeridade o pedido liminar, pois, de fato, os órgãos estaduais do Executivo (FATMA, EPAGRI e CIDASC) foram recomendados (pelo Governo) a utilizar os conceitos de APP do Código Catarinense.
De qualquer forma, a Promotoria de Justiça vai buscar anular todas as licenças (da FATMA) expedidas que ferirem os limites mínimos exigidos pela lei federal.

Unknown disse...

Dr. Márcio!

Falando emm meioambiente e no execrável Código ambiental do governo LHS, é bom lembrar que muitos municípios, a pretexto de incentivar o turismo religioso, estão a permitir que sejam destruídas áreas de APP, como suonho ser aquela onde edificado o monumento ao Frei Bruno (Morro Panorâmico).
Então, eu indago:
a)qual a lei municipal de Joaçaba que transformou a área de APP onde está edificada a estátua do Frei Bruno em área de especial interesse turístico?
b) a autonomia municipal pode chegar ao ponto de eliminar sumariamente um enquadramento (APP), declarando a área, em função do interesse turístico, em área edificável?

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