sexta-feira, 17 de julho de 2009

Estádio municipal de Joaçaba está liberado parcialmente

Atendendo parecer do Ministério Público, e com base nos laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e do eng. Deniz Zulian, o Juiz de Direito revogou parcialmente a decisão liminar da Ação Civil Pública n. 037.09.000729-4, autorizando os eventos de futebol no Estádio Municipal Oscar Rodrigues da Nova, em Joaçaba.


A decisão especificou que o estádio está liberado para eventos esportivos (de gramado, com público exclusivamente na arquibancada coberta); manteve a interdição da arquibancada descoberta; capacidade máxima de 3.500 pessoas; e vedada a utilização do bar situado imediatamente abaixo da estrutura destinada à imprensa.
A ação judicial continua, com obrigação para que a Prefeitura execute obras no restante do estádio (arquibancada descoberta, fiação elétrica etc).

Confira a íntegra da decisão judicial: clique aqui.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

NÃO DÊ ESMOLA


Na próxima segunda-feira, dia 20/07, acontecerá a apresentação da Campanha NÃO DÊ ESMOLA, de iniciativa do Ministério Público e da CDL Joaçaba, oportunidade em que a empresa de comunicação Fullgás mostrará o trabalho de mídia desenvolvido.

Foram convidados os meios de comunicação e entidades, que poderão aderir ao projeto.

A ideia do projeto, além de conscientização, é de efetivamente investigar as crianças e adolescentes que estão pedindo esmolas nas cidades de Joaçaba e Herval d’Oeste, conferindo parcerias públicas para evitar a reincidência, e auxiliar na solução dos problemas domésticos e familiares que fomentam a medicância.
A apresentação do projeto será dia 20/07, às 10h, no Fórum de Justiça de Joaçaba

terça-feira, 14 de julho de 2009

MPSC publica relatório de gestão institucional 2008


O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, publicou o relatório de gestão institucional, informando as atividades, projetos e programas do exercício 2008.

Na apresentação, o PGJ ressalta que: “As relações institucionais com a sociedade e com os Poderes e órgãos de Estado foram pautadas nos valores que guiam o Ministério Público: independência, ética, legalidade, efetividade, moralidade,solidariedade, harmonia, transparência, justiça e confiança. [...]. Tem a Instituição ciência de suas limitações para a consolidação de sua missão Constitucional”

Concluiu afirmando “que o Ministério Público catarinense tem procurado dar as
respostas aos anseios da sociedade, a quem são destinados todos os nossos esforços”.

Conheça a íntegra do relatório: clique aqui. O documento traz dados do MPSC, suas atividades e perspectivas de programas e ações.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Ex-Coordenador Regional da FATMA é condenado por crime da Lei Ambiental


O ex-coordenador regional da FATMA de Joaçaba, Júlio César do Prado, foi condenado pelo Juízo Criminal da Comarca de Joaçaba a pena de 4 anos e 2 meses de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa.

Na sentença, o Juiz julgou procedente denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao coordenador regional os crimes dos artigos 67 e 68 da Lei dos Crimes Ambiental (Lei Federal n. 9.605/1998), por irregularidades na expedição da licença de implementação do parque da UNOESC (imóvel da FUNOESC), fatos ocorridos em maio de 2004.

Consta na decisão que “os trabalhos de terraplanagem já haviam se iniciado antes mesmo da expedição da Licença Ambiental Prévia”, e que réu legitimou o dano ambiental, deferindo as licenças que faltavam, porém sem exigir prévia recuperação do dano.

Deferido o direito do réu recorrer em liberdade.
Confira a íntegra da sentença da ação penal n. 037.04.003744-0 - clique aqui

Conselheiro Tutelar de Água Doce é afastado por ordem judicial



O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o conselheiro tutelar de Água Doce, Clacir da Silva, imputando-lhe irregularidades no cargo, narrando fatos de despreparo e negligência.

Em decisão datada de 7 de julho, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba deferiu pedido do Ministério Público e determinou o afastamento do conselheiro de suas funções. Na decisão, o Juiz fixa que “os fatos são graves”, e que “as condutas descritas estão em total desconformidade com exigência primordial para ser Conselheiro Tutelar, a idoneidade moral”.

A ação tramita sob n. 037.09.002746-5.

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