ZONA AZUL - esclarecimento
Todos os órgãos envolvidos no serviço de trânsito reconheceram que o Código de Trânsito Nacional é expresso em disciplinar que o flagrante de infração deve obrigatoriamente ser confirmado por agente público de trânsito (polícia militar ou guarda de trânsito municipal), não por funcionários da empresa contratada para orientar o estacionamento rotativo.
Florianópolis tentou fazer como era (até 30//08) em Joaçaba, contudo o MPSC ingressou com ação civil pública, e obteve decisão judicial proibindo a regularização da infração perante a empresa privada, também proibindo o encaminhamento de multa não flagrada por agente público de trânsito. A decisão consta do processo n. 023.09.056052-6, conforme notícia no site do MPSC (clique aqui).
Da forma como compromissado, o Município tem duas alternativas: mantém estacionamento rotativo de acordo com a regra do Código de Trânsito, com multa aplicada pela PM para o caso de infrações; ou suspende o sistema de estacionamento rotativo (zona azul). O Município não poderá manter a atual operação da zona azul, ou seja, não poderá autorizar a regularização privada da irregularidade, nem a aplicação de multa flagrada pela empresa.













