Ação do MP combate inconstitucionalidade do PLANO DIRETOR de TREZE TÍLIAS – área de preservação permanente
A lei municipal indica área de 3 metros para pequenos córregos e 5 metros para os Rios Papuã, Papuazinho e Pedreira, contrariando o Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que impõe proteção de pelo menos 30 metros.
Na ação há requerimento para que o juiz reconheça a inconstitucionalidade do mencionado artigo da lei municipal, então exigindo que novas construções obedeçam, no mínimo, o limite da legislação federal.
A preocupação sobre o assunto foi tratada primeiramente em reunião na Promotoria de Justiça, com a assessoria jurídica da Prefeitura, que na oportunidade destacou que a metragem a menor foi definida como emenda da Câmara de Vereadores.
Você pode consultar o andamento da ação, que recebeu o número 037.08.000997-9















