sexta-feira, 8 de maio de 2009

Juiz atende parecer final do Ministério Público e julga improcedente ação ambiental contra a empresa Baterias Pioneiro

O Juiz da 1ª Vara Cível de Joaçaba julgou improcedente a Ação Civil Pública n. 037.04.004106-5, reconhecendo que não havia provas de que a empresa Baterias Pionero Industrial Ltda. estivesse poluindo o córrego São Roque, em Treze Tílias.

A ação foi iniciada em novembro de 2004, com base em relatório da PM Ambiental.

Durante o curso do processo, após realização de perícia, evidenciou-se que a empresa não apresentava irregularidade na operação de suas atividades, tampouco que ocasionara dano ambiental. O perito apontou outras causas de poluição do curso d'água que vizinha a empresa.

Conheça a íntegra da sentença: clique aqui

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