Juiz atende parecer final do Ministério Público e julga improcedente ação ambiental contra a empresa Baterias Pioneiro
O Juiz da 1ª Vara Cível de Joaçaba julgou improcedente a Ação Civil Pública n. 037.04.004106-5, reconhecendo que não havia provas de que a empresa Baterias Pionero Industrial Ltda. estivesse poluindo o córrego São Roque, em Treze Tílias.
A ação foi iniciada em novembro de 2004, com base em relatório da PM Ambiental.
Durante o curso do processo, após realização de perícia, evidenciou-se que a empresa não apresentava irregularidade na operação de suas atividades, tampouco que ocasionara dano ambiental. O perito apontou outras causas de poluição do curso d'água que vizinha a empresa.
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