quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PREÇO NAS VITRINES - fiscalização

No ano passado o MP e PROCON realizaram audiências e fiscalizações sobre precificação, conscientizando os lojistas da obrigatoriedade de expor, ao consumidor, informações adequadas e visíveis acerca dos produtos expostos à venda, com preço à vista e a prazo, bem como valores das parcelas e percentual de juros aplicados.


A obrigatoriedade de precificação está disposta no Decreto Federal n. 5.903/06, regulamentado pela Lei Federal n. 10.962/04 e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90).

Ocorre que, muito embora a campanha tenha recebido elogios e colaboração de grande parte dos lojistas, atualmente alguns comerciantes passaram a descumprir a lei, deixando de precificar os produtos expostos nas vitrines.

Por isso, o MP solicitou vistoria do PROCON, além de oficiar à CDL de Joaçaba para que oriente seus associados.

Se você tem reclamação de alguma loja que não esteja expondo os preços nas vitrines, reclame deixando comentário nesta notícia, ou encaminhe email (que pode ser anônimo) para joacaba01pj@mp.sc.gov.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ZONA AZUL - esclarecimento


Considerando algumas informações desencontradas sobre a mudança de regra da “Zona Azul” (estacionamento rotativo) de Joaçaba, é importante esclarecer que o termo de acordo (TAC) assinado pelo Município evitou o ingresso de ação judicial pelo Ministério Público.

Todos os órgãos envolvidos no serviço de trânsito reconheceram que o Código de Trânsito Nacional é expresso em disciplinar que o flagrante de infração deve obrigatoriamente ser confirmado por agente público de trânsito (polícia militar ou guarda de trânsito municipal), não por funcionários da empresa contratada para orientar o estacionamento rotativo.

Florianópolis tentou fazer como era (até 30//08) em Joaçaba, contudo o MPSC ingressou com ação civil pública, e obteve decisão judicial proibindo a regularização da infração perante a empresa privada, também proibindo o encaminhamento de multa não flagrada por agente público de trânsito. A decisão consta do processo n. 023.09.056052-6, conforme notícia no site do MPSC (clique aqui).

Da forma como compromissado, o Município tem duas alternativas: mantém estacionamento rotativo de acordo com a regra do Código de Trânsito, com multa aplicada pela PM para o caso de infrações; ou suspende o sistema de estacionamento rotativo (zona azul). O Município não poderá manter a atual operação da zona azul, ou seja, não poderá autorizar a regularização privada da irregularidade, nem a aplicação de multa flagrada pela empresa.


Não cabe ao MP intervir na decisão político-administrativa da Prefeitura, porém parece evidente que o trânsito de Joaçaba tem suas dificuldades, pelo relevo e falta de terrenos livres na área central, exigindo alguma forma de controle sobre o sistema de estacionamento, seja com educação do usuário, seja com operação de estacionamento rotativo.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Termo de ajustamento de conduta regulariza a zona azul em Joaçaba

A conversão automática dos avisos de irregularidade em infrações de trânsito nas vagas de estacionamento rotativo em Joaçaba - conhecidas como zona azul – devem cessar a partir de 1º de setembro. A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina ao Município de Joaçaba e à empresa exploradora do serviço, a AR Estacionamentos Rotativos.

Pelo acordo, a empresa deverá apenas afixar as advertências nos veículos que estejam estacionados sem atender às normas do estacionamento rotativo. O documento de alerta só poderá ser convertido em notificação de infração com a chegada da autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das ilegalidades apontadas no texto do acordo, elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, é que na chamada “zona azul” o motorista acaba sendo autuado a partir de informações repassadas pelos monitores “e essas informações não são verificadas no local da infração de trânsito diretamente pelo agente ou autoridade de trânsito (art. 23, inciso III, do CTB)”.

O TAC prevê o prazo de 20 dias para conscientizar os usuários do serviço. Se o acordo não for cumprido, a empresa e o município poderão ser multados em R$ 2 mil por cada aviso de irregularidade convertido em multa de trânsito.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Decisão judicial determina afastamento cautelar do Diretor do Presídio de Joaçaba


O Juiz da 1ª Vara Cível de Joaçaba deferiu pedido liminar do Ministério Público, na Ação Civil Pública n. 037.09.002851-8, determinando o afastamento do diretor do Presídio de Joaçaba, Ademar Sebastião Jacomel. A decisão foi proferida no dia 30/07, com ofício para que haja imediata substituição no cargo.

A ação proposta pelo MPSC expõe atos de improbidade administrativa promovidos pelo diretor, de que ele teria praticado “ato que não estava em suas competências”, situação reconhecida na decisão judicial.

Para acompanhar a ação judicial, clique aqui.

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